Fechar

Testes disponíveis apenas mediante registo no nosso site. Requer Aprovação.

Continuar...
Testes Online

Área Reservada

Acesso a Testes

Para efectuar o registo, deverá introduzir a password solicitada na escola.

Pré Inscrição


|| INOVADORA || ESCOLA DE CONDUÇÃO ||
PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

 

A SUA ESCOLA EM GUIMARÃES COM PESADOS DE MERCADORIAS,

PESADOS DE PASSAGEIROS

 

 

Formar futuros condutores que se insiram na circulação rodoviária de forma segura

é o nosso grande objectivo.

Venha aprender a conduzir na Inovadora

Aulas teóricas e práticas, durante todo o dia e pós laboral

e ao sábado..

Nesta escola de condução pode-se habilitar a conduzir motociclos, automóveis ligeiros e automóveis pesados.

Temos todas as categorias de carta de condução .

Estamos licenciados como entidade formadora de motorista de veiculos rodoviários de mercadoria e de passageiros.

CURSO: 

-Transporte de Crianças.

-TACÓGRAFOS.

 

 

Certificação de Motoristas  (CAM)

Isenção de obrigação de frequência de formação inicial

Ficam isentos de obrigação de qualificação inicial os seguintes motoristas:

a) Titulares da carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008.

Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, de acordo com o seguinte calendário:

   - Até 10.09.2011, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30 anos;

   - Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;

   - Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;

   - Até 10.09.2015, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos.

b) Titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009.

Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, obedecendo ao seguinte calendário:

   - Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30 anos;

   - Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;

   - Até 10.09.2014, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;

   - Até 10.09.2016, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos.


 

 

2 de Junho de 2010
Concessão de prazo suplementar para a obtenção do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e da Carta de Qualificação de Motorista (CQM). 

Considerando que o Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, que procedeu à transposição da Directiva n.º 2003/59 CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, estabelece que a obrigatoriedade da posse da carta de qualificação de motorista e do certificado de aptidão para motorista (CAM), tem início no dia 10 de Setembro de 2009;

Considerando que o prazo suplementar de 9 meses, concedido pela Deliberação de 21 de Outubro de 2009, do Conselho Directivo do IMTT, para o cumprimento daquela exigência, é insuficiente por motivo das entidades formadoras entretanto reconhecidas ainda não terem iniciado a sua actividade formativa;


O Conselho Directivo do IMTT delibera o seguinte:

1. Aos motoristas que, nos termos do Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, devam, a partir de 10 de Setembro de 2009, ser titulares do certificado de aptidão para motorista e da carta de qualificação de motorista, é concedido prazo suplementar até 31 de Dezembro de 2010 para a obtenção destes títulos;

2. A presente deliberação é aplicável exclusivamente aos motoristas no exercício da actividade de condução no território nacional.

 

Lisboa, 02 de Junho de 2010

 

O Conselho Directivo do IMTT