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|| INOVADORA || ESCOLA DE CONDUÇÃO ||
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ESCOLA DE CONDUÇÃO INOVADORA A UNICA  EM GUIMARÃES COM TODAS AS CATEGORIAS DE CARTAS DE CONDUÇÃO E QUE TABEM É ENTIDADE FORMADORA .             

 

 CURSOS DE FORMAÇÃO:

- CAM INICIAL DE PASSAGEIROS E MERCADORIAS - 140 HORAS

- CAM CONTÍNUA DE PASSAGEIROS E MERCADORIAS - 35 HORAS

-TRANSPORTE COLECTIVO DE CRIANÇAS

- TACÓGRAFOS

- ADR

- E OUTROS...

Certificação de Motoristas   
Para o exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias, para além da carta de condução, é obrigatória a carta de qualificação (CQM), a qual é emitida mediante a apresentação do certificado de aptidão para motorista (CAM).
Requisitos Condições necessárias para a obtenção do CAM:
Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias), o CAM é obtido na hora e no local de um exame, após a sua conclusão com sucesso. Para este exame é obrigatória a frequência de curso de formação inicial, com aproveitamento.
Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução antes de 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou de 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias) o CAM é obtido mediante formação contínua, com aproveitamento.
O CAM e a CQM têm a validade de cinco anos, renovável.
A formação é obrigatória e integra as seguintes modalidades:  
a) Qualificação inicial comum (FIC), com a duração mínima de 280 horas;  
 b) Qualificação inicial acelerada (FIA), com a duração mínima de 140 horas;  
 c) Formação contínua, com a duração mínima de 35 horas.
A formação contínua é obrigatória de 5 em 5 anos e permite:  
- A renovação do CAM;  
Isenções:
 Ficam isentos da obrigatoriedade da posse de CAM e da CQM os motoristas dos seguintes veículos:
  • Cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45km/hora;
  • Ao serviço ou, sob o controlo das Forças Armadas, das Forças de Segurança, do Bombeiros ou da Protecção Civil;
  • Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
  • Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
  • Utilizados em situações de emergência ou afectos a emissões de salvamento;
  • Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou de CAM;
  • Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
  • Com peso bruto até 7,500 kgs utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
  • Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua actividade principal.
     
  • Isenção de obrigação de frequência de formação inicial
  • Ficam isentos de obrigação de qualificação inicial os seguintes motoristas:
a) Titulares da carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias , emitidas até 9 de Setembro de 2008.
b) Titulares da carta de condução das categorias C, C+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009