A SUA ESCOLA EM GUIMARÃES COM PESADOS DE MERCADORIAS, PESADOS DE PASSAGEIROS Formar futuros condutores que se insiram na circulação rodoviária de forma segura é o nosso grande objectivo. Venha aprender a conduzir na Inovadora Aulas teóricas e práticas, durante todo o dia e pós laboral e ao sábado.. Nesta escola de condução pode-se habilitar a conduzir motociclos, automóveis ligeiros e automóveis pesados. | Temos todas as categorias de carta de condução . Estamos licenciados como entidade formadora de motorista de veiculos rodoviários de mercadoria e de passageiros. CURSO: -Transporte de Crianças. -TACÓGRAFOS. Inscreva-se na Escola de Condução ou contacte-nos: Telefone: 253573077 Email:
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Certificação de Motoristas (CAM) Isenção de obrigação de frequência de formação inicial Ficam isentos de obrigação de qualificação inicial os seguintes motoristas: a) Titulares da carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008. Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, de acordo com o seguinte calendário: - Até 10.09.2011, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30 anos; - Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos; - Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos; - Até 10.09.2015, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos. b) Titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009. Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, obedecendo ao seguinte calendário: - Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30 anos; - Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos; - Até 10.09.2014, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos; - Até 10.09.2016, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos.
| 2 de Junho de 2010 Concessão de prazo suplementar para a obtenção do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e da Carta de Qualificação de Motorista (CQM). Considerando que o Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, que procedeu à transposição da Directiva n.º 2003/59 CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, estabelece que a obrigatoriedade da posse da carta de qualificação de motorista e do certificado de aptidão para motorista (CAM), tem início no dia 10 de Setembro de 2009; Considerando que o prazo suplementar de 9 meses, concedido pela Deliberação de 21 de Outubro de 2009, do Conselho Directivo do IMTT, para o cumprimento daquela exigência, é insuficiente por motivo das entidades formadoras entretanto reconhecidas ainda não terem iniciado a sua actividade formativa; O Conselho Directivo do IMTT delibera o seguinte:
1. Aos motoristas que, nos termos do Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, devam, a partir de 10 de Setembro de 2009, ser titulares do certificado de aptidão para motorista e da carta de qualificação de motorista, é concedido prazo suplementar até 31 de Dezembro de 2010 para a obtenção destes títulos; 2. A presente deliberação é aplicável exclusivamente aos motoristas no exercício da actividade de condução no território nacional. Lisboa, 02 de Junho de 2010 O Conselho Directivo do IMTT |